Lei 1.438/2021

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A partir de 01 de janeiro de 2022, passa a vigorar a Lei 1.438/2021 em alteração a Lei 1.133/2016

Capítulo III

Dos valores e Critérios

 

Art. 3º - O valor máximo das diárias, medidas em unidade financeira do Município, serão os seguintes: 

  DISTANCIA DA SEDE DO MUNICIPIO GRUPO

HOSPEDAGEM 

REFEIÇÃO  LANCHE  VALOR MAXIMO DA DIÁRIA
I

ACIMA DE 900 KM

 

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES

R$ 380,00

R$ 248,00

R$ 80,00

R$ 55,00

R$ 30,00 

R$ 25,00

R$ 600,00

R$ 408,00

II

ACIMA DE 500 KM

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES

R$ 350,00

R$ 226,00

R$ 55,00

R4 40,00

R$ 20,00

R$ 20,00

R$ 500,00

R$ 346,00

III ACIMA DE 300 KM

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES 

R$ 180,00

R$ 180,00

R$ 39,00

R$ 30,00

R$ 16,00

R$ 13,00

R$ 290,00

R$ 266,00


Última Atualização: 30/08/2022 13:48, por: ANA PAULA SEGANTINI SOTTORIVA

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