Lei 1.569/2024

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A partir de 26 de março de 2024, passa a vigorar a Lei 1.569/2024 em alteração a Lei 1.133/2016

Capítulo III

Dos valores e Critérios

 

Art. 3º - O valor máximo das diárias, medidas em unidade financeira do Município, serão os seguintes: 

  DISTANCIA DA SEDE DO MUNICIPIO GRUPO

HOSPEDAGEM 

REFEIÇÃO  LANCHE  VALOR MAXIMO DA DIÁRIA
I

ACIMA DE 900 KM

 

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES

R$ 397,56

R$ 259,46

R$ 85,00

R$ 60,00

R$ 32,50 

R$ 27,50

R$ 632,56

R$ 434,46

II

ACIMA DE 500 KM

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES

R$ 366,17

R$ 236,44

R$ 60,00

R4 40,00

R$ 22,50

R$ 20,00

R$ 531,17

R$ 356,44

III ACIMA DE 300 KM

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES 

R$ 188,32

R$ 188,32

R$ 44,00

R$ 40,00

R$ 18,50

R$ 15,00

R$ 313,32

R$ 298,32

IV ATÉ 300 KM

PREFEITO

DEMAIS AGENTES E SERVIDORES

R$ 146,47 

R$ 142,28

R$ 40,00 

R$ 40,00

R$ 15,00 

R$ 15,00

R$ 256,47 

R$ 252,28 


Última Atualização: 14/05/2024 11:24, por: ANA PAULA SEGANTINI SOTTORIVA

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