O FUNPREMISUL disponibiliza, nesta seção, a legislação completa que regula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores públicos do município de Itaúna do Sul, abrangendo desde a sua instituição até as alterações de artigos e leis, as responsabilidades dos conselhos e comitês, bem como a criação de gratificação de responsabilidade para os membros desses órgãos.
Instituição do Regime de Previdência
O Fundo Previdenciário Municipal do município de Itaúna do Sul foi originalmente instituído pela Lei Municipal nº 161/1993. No ano de 1996 foi sancionada a Lei Municipal nº 210/1996 que Extiguiu o Fundo Previdenciário Municipal. Mais adiante, no ano de 1999, a previdência municipal passou por nova reestruturação sendo alterado o Regime Previdenciário para o RGPS por meio da Lei Municipal nº 279/1999.
No entanto, essa extinção foi revertida no ano seguinte, quando a Lei Municipal nº 279/1999 foi revogada pela Lei Municipal nº 283/2000, restabelecendo a possibilidade de organização do regime próprio.
No ano de 2001, o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul foi novamente instituído e reorganizado por meio da Lei Municipal nº 303/2001, a qual passou a disciplinar, de forma estruturada, a previdência dos servidores públicos municipais.
Ao longo dos anos, a Lei Municipal nº 303/2001 sofreu diversas alterações legislativas, refletindo a necessidade de adequação do regime às normas previdenciárias vigentes e às diretrizes de gestão pública. Posteriormente, no ano de 2009, essa lei foi integralmente revogada pela Lei Municipal nº 674/2009, que passou a reger o RPPS.
A Lei Municipal nº 674/2009, permaneceu vigente até o ano de 2013, período em que se verificou a necessidade de promover ajustes na legislação previdenciária municipal, culminando em sua revogação pela Lei Municipal nº 1.012/2013.
A Lei Municipal nº 1.012/2013, permaneceu em vigor até o ano de 2021, quando foi promovida a Reforma da Previdência Municipal, por meio da Lei Complementar nº 1.440/2021, a qual adequou o regime previdenciário local às disposições constitucionais e legais então vigentes, encontrando-se em plena vigência até a presente data.
A legislação vigente tem por finalidade assegurar aos servidores públicos municipais a proteção previdenciária durante o exercício de suas atividades laborais e após a aposentadoria, regulamentando de maneira abrangente os aspectos relacionados ao planejamento, à gestão e ao custeio do RPPS, com vistas à sustentabilidade financeira, ao equilíbrio atuarial e à efetividade do regime previdenciário municipal.
Alterações e Atualizações Legislativas
Com a evolução das necessidades e diretrizes de governança, a legislação do RPPS de Itaúna do Sul passou por diversas alterações e atualizações ao longo dos anos, incluindo ajustes em artigos específicos da lei que visam garantir o equilíbrio atuarial do regime e a conformidade com as normas federais e estaduais. Tais alterações têm como objetivo manter a sustentabilidade financeira e garantir os direitos dos servidores, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019 e demais normativas aplicáveis.
Essas alterações incluem, mas não se limitam a:
- Alterações nas regras de aposentadoria e pensão;
- Adequações nos cálculos dos benefícios previdenciários;
- Ajustes nas alíquotas de contribuição do servidor e do ente federativo;
- Criação de mecanismos de controle para garantir a transparência e a eficiência na gestão do RPPS.
Criação de Gratificação de Responsabilidade para os Membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos
A gratificação de responsabilidade foi instituída para os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1681/2025. Essa medida visa reconhecer e compensar os membros desses órgãos pelo exercício de suas funções de fiscalização, supervisão e deliberação sobre os atos da administração do RPPS, incluindo o acompanhamento dos investimentos, do plano de amortização do déficit atuarial e da análise das contas do fundo previdenciário.
Os membros desses órgãos têm a responsabilidade de garantir a transparência, a boa governança e a regularidade na gestão dos recursos do RPPS, sendo que suas funções incluem, entre outras atribuições:
- Analisar e aprovar a Política de Investimentos do RPPS;
- Acompanhar e aprovar os relatórios financeiros e atuariais;
- Apreciar os demonstrativos de receitas e despesas do fundo;
- Deliberar sobre os credenciamentos e contratos relativos ao fundo previdenciário.
Outros Assuntos Regidos pela Legislação Previdenciária
Além das questões acima, a legislação do FUNPREMISUL abrange uma série de outros tópicos importantes, tais como:
- Planejamento atuarial e análise de sustentabilidade financeira do RPPS;
- Procedimentos de recadastramento e prova de vida dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
- Regulamentação de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez, pensões, auxílio-doença, entre outros;
- Controle de repasses de contribuições, monitoramento de aportes para o déficit atuarial e a compensação financeira entre regimes previdenciários.
Transparência e Acesso às Informações
O FUNPREMISUL reforça seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a gestão eficiente dos recursos públicos, garantindo que a legislação e os documentos que regulam o RPPS sejam amplamente acessíveis a todos os servidores, conselheiros e à sociedade em geral. As informações podem ser consultadas diretamente no site, permitindo o acompanhamento contínuo dos processos previdenciários.
Para consultar a Legislação Consolidada acesse o link
Lei nº 161/1993
Lei nº 303/2001
Lei nº 674/2009
Lei nº 1012/2013
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