Legislação

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O FUNREMISUL disponibiliza, nesta seção, a legislação que fundamenta e regulamenta o recadastramento periódico dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), medida essencial para a manutenção da regularidade cadastral, do controle previdenciário e da sustentabilidade do regime.

O recadastramento atende às disposições do art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004, que atribui aos entes federativos e aos RPPS o dever de manter cadastro atualizado de seus segurados, aposentados e pensionistas, como instrumento de controle e gestão previdenciária.

Além disso, o procedimento observa as diretrizes estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e reforça a obrigatoriedade da atualização periódica dos dados cadastrais, incluindo a realização de prova de vida, quando aplicável.

A adoção do recadastramento periódico tem como objetivos:

  • Garantir a atualização e a confiabilidade das informações cadastrais;

  • Prevenir pagamentos indevidos e inconsistências nos registros previdenciários;

  • Fortalecer os controles internos e a governança do RPPS;

  • Atender às exigências legais e aos critérios de avaliação dos órgãos de controle e fiscalização.

Nesta página, encontram-se disponíveis os decretos que disciplinam o recadastramento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, assegurando transparência, acesso à informação e conformidade legal na gestão previdenciária do FUNREMISUL.


Última Atualização: 14/12/2025 09:15, por: GISELI DORE GUILHEM

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